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Prazo para apresentar manifestação contra oposição

Publicação de manifestação contra oposição

Após o exame formal, as designações serão publicadas na Revista da Propriedade Industrial, abrindo-se o prazo de 60 (sessenta) dias contínuos para a interposição de oposições. Havendo apresentação de oposição, o requerente será notificado e poderá apresentar manifestação sobre a oposição no prazo de 60 (sessenta) dias contínuos da publicação da existência de oposição na Revista da Propriedade Industrial.

Cabe ressaltar que a notificação da existência de oposição a uma designação do Brasil será publicada apenas na Revista da Propriedade Industrial, não sendo enviada comunicação ao titular da inscrição internacional por intermédio da Secretaria Internacional. Desta forma, recomenda-se que o titular da inscrição internacional acompanhe as publicações na Revista da Propriedade Industrial, a fim de tomar conhecimento de eventual oposição e apresentar manifestação, se desejar.

A manifestação sobre a oposição deverá ser apresentada diretamente ao INPI, devendo ser observado o disposto no item 11.3.2 Atos praticados diretamente no INPI.

Vale lembrar que a manifestação sobre a oposição não é obrigatória. As alegações apresentadas nas oposições serão avaliadas durante o exame da registrabilidade do sinal e, se julgadas procedentes, serão apontadas como base legal para a recusa provisória notificada à Secretaria Internacional, contra a qual o titular da inscrição internacional poderá apresentar recurso.

As designações do Brasil para as quais foi interposta oposição serão analisadas com base no disposto no item 5.12 Análise de pedidos com oposição.

Análise de designações com oposição

São aplicáveis ao exame substantivo das designações recebidas os critérios detalhados no item 5.12 Análise de pedidos com oposição. Entretanto, como não é possível alterar a imagem de uma marca objeto de uma designação do Brasil, que deve ser idêntica à imagem da marca constante da inscrição internacional, não será admitida a retirada de parte irregistrável do sinal, ainda que em sede de defesa em face de oposição de terceiros.

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Fonte da informação: INPI

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