Descubra como obter o Registro de Marcas sem sair do Espírito Santo
Somos especialistas em registro de marcas no Espirito Santo.
Um dos passos mais importantes para quem está começando um negócio e que erroneamente é frequentemente esquecido é o processo envolvido no registro de marca.
Isso porque é isso que vai assegurar a você que, dentro do seu setor de atuação, o seu nome seja exclusivo e ninguém mais possa usá-lo, algo que é de extrema importância para se conseguir obter conhecimento no mercado, afinal de contas, é pela marca que os consumidores lembram de determinado produto.
E ao contrário do que muita gente pode pensar, todo o processo para obter um registro de marca é, na verdade, bastante simples e pode ser feito rapidamente tendo alguns documentos em mãos. Para conseguir o registro da sua marca você nem precisa sair do Espírito Santo, ao contrário do que muita gente pode pensar.
E é exatamente pensando em tudo isso que nós separamos aqui uma série de dicas que vão ensinar a você como obter o registro de sua marca, sem que precise sair da sua cidade para isso. Afinal de contas, registrar a sua marca no mercado como sendo exclusivamente sua é muito importante e você não deve perder mais tempo.
Entenda como registrar a sua marca
Antes de qualquer coisa, é preciso que você saiba que, para poder registrar uma marca é preciso que antes você seja uma Pessoa Jurídica. Caso isso já tenha sido resolvido, pode seguir os próximos passos tranquilamente.
Feito isso, você deve acessar a página no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é o órgão governamental que vai conceder a você o registro da sua marca. Para ter exclusividade no uso da sua marca é importante que, mais do que apenas se registrar no INPI, você também peça pela expedição do Certificado de Registro de Marca para o mesmo órgão.
Para isso basta enviar o pedido de registro de marca para o INPI por meio de formulários disponíveis no próprio site e esperar o deferimento do mesmo pelo órgão. Isso porque antes de conceder um registro o INPI analisa se este realmente pode ser concedido, verificando maiores informações sobre a sua marca.
Aqui vale ressaltar que cada registro vale por dez anos, sendo preciso renová-lo após este tempo. E é exatamente durante este período de deferimento que você deve realizar o pagamento da taxa de concessão que vai ter validade por estes dez anos.
Feito isso, basta esperar pela concessão de seu certificado de registro e enviar todos os documentos que lhe forem solicitados pelo próprio INPI. Caso o seu pedido não seja deferido você tem até 60 dias para entrar com um recurso. E pronto, o seu registro está feito e você tem uma marca para chamar de sua.
Muito mais simples do que realmente parece, não é mesmo? Portanto não perca mais tempo para requisitar o seu registro, afinal de contas, você nem precisa sair de casa para fazer isso. É válido também solicitar a exclusividade de marca, assim ninguém mais no mercado vai poder utilizar o seu nome.
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Fonte: Marcas e Patentes VIX
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