Como saber se já existe um registro de marca para o nome que eu escolhi?
O sonho de abrir o próprio negócio leva tempo e preparo do empresário até se concretizar e há inúmeros detalhes que não podem deixar de serem pensados e um deles é a escolha do nome da marca, algo que costuma ser difícil porque tem que pensar no seu impacto, posicionamento no mercado e etc. Mas algo que não pode deixar de ser feito é o registro da marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), isto porque protege sua marca de possíveis processos por uso indevido de uma marca que já existe e já está registrada, assim como você como empresário pode se proteger do uso indevido da sua marca. Então ao escolher o nome da marca não deve deixar de consultar o registro dela no INPI e na Junta Comercial (que possui abrangência estadual), sendo que o registro pelo INPI anula o registo da Junta, então para se proteger e se defender é só por meio do registro nacional.
Como saber se o nome da marca já foi registrado?
Para saber se o nome da marca pensado para a empresa já existe basta pesquisar no site do próprio INPI o nome que deseja. Lá aparecerá todas as marcas que já foram registradas com a palavra-chave pesquisada. Na pesquisa notará que a palavra pode estar repetida em tantas outras marcas, mas isto se deve ao fato que ela faz parte de uma outra palavra ou então a mesma palavra está registrada em distintas classes, isto significa que uma está classificada em eletrodomésticos e a outra no setor têxtil. Apenas assim os nomes das marcas podem se repetir. No Brasil existem 45 tipos de classificação e na hora de registrar a marca estará em uma delas de acordo com seu segmento no mercado.
Quem pode registrar a marca?
Não necessita ser apenas pessoas jurídicas para ter uma marca registrada, qualquer pessoa física que possa facilmente comprovar o exercício de sua atividade, como um advogado, dentista ou engenheiro, que prestam serviços. Além disso, pessoas que trabalham como autônomas e possuem registro na prefeitura de sua cidade podem ter uma marca registrada pelo INPI.
Punição para uso indevido do nome da marca
As punições para quem está usando o nome de outra marca já registrada é o pagamento de indenização baseada em 3% a 5% do lucro bruto nos últimos cinco anos de existência da empresa ou então pode ser solicitado que pare imediatamente de usar o nome, isto com exigência de alguns dias, determinados pelo juiz. Em ambos os casos o prejuízo é grande, mesmo aquele sobre só parar de usar o nome imediatamente, já que placas, panfletos, etiquetas e afins devem ser jogados ao lixo. Então não pode deixar de registrar no INPI, o valor para isto não é alto (comparado ao prejuízo que pode ter), sendo em média no preço de mil reais, mas entidade sem fins lucrativos, microempresas e pessoas físicas ganham redução de 50% do valor ao registrar a marca.
Proteja a sua marca Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente de possíveis copiadores e da concorrência, além de ganhar espaço no mercado. Se Você Se Preocupa e Quer Proteger a Sua Marca. Consulte sempre uma empresa segura. A Marca e Patentes VIX garante o sigilo da informação da sua marca.
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Fonte: Marcas e Patentes VIX